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REGULAÇÃO: AUXÍLIO RECLUSÃO, ENTENDA O QUE É E QUEM TEM DIREITO.


Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26/2023 no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2023, o assunto Auxílio Reclusão entrou em evidência nas redes sociais e varias Fake News ganharam espaço na timeline dos usuários. Como este auxílio faz parte do tripé da seguridade social, o trabalhador do SUAS precisa conhecer para defender e fortalecer as políticas públicas que asseguram direitos aos cidadãos.


SEGURIDADE SOCIAL.

Segundo a Constituição em seu artigo 194, a seguridade social é um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.


No Brasil, ela é promovida pelo Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, contando também com o apoio das secretarias estaduais e municipais de cada área.



AUXLIO RECLUSÃO.

Garantido pela Lei Nº 3.807/1960, o auxílio reclusão é um benefício financeiro mensal com valor equiparado ao de um salário mínimo, pago aos dependentes do segurado de baixa renda, que foi preso.


Para ter acesso ao auxílio reclusão é necessário que a pessoa comprove que é dependente economicamente do segurado preso, para se sustentar, assim alguns dependentes têm dependência econômica presumida, mas a lei faz uma distinção entre 3 classes de dependentes, vamos conhecê-las:



PORTARIA INTERMINISTERIAL E O VALOR MÁXIMO DA RENDA.

Anualmente, o Governo Federal publica uma Portaria Interministerial que estipula o valor máximo da renda bruta mensal familiar, que classifica as familias que terão direito à solicitar e receber o auxilio reclusão.


Na tabela abaixo, mostramos o valor do teto da renda bruta mensal familiar entre os anos de 2012 e 2023, estipulados pelas Portarias de cada ano:


Assim sendo, o valor de R$ 1.754,18, não é pago à familia, mas o sim o valor máximo da renda bruta mensal que a classifica para ter acesso ao Auxilio Reclusão, que será pago mensalmente no valor de um salário minimo aos dependetes classe 1.



No gráfico abaixo é possivel observar a evolução do valor do teto da renda bruta mensal familiar nos últimos anos:


Acesse a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26/2023 clicando no ícone abaixo:





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