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O QUE SIGNIFICA POBREZA OU EXTREMA POBREZA.


A cada duas horas um usuário do SUAS em Roraima entra em situação de extrema pobreza, entenda o que isso significa.



Segundo o Decreto Presidencial Nº 10.852 de 8 de novembro de 2021 que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022), que em seu Art. 20 classifica a situação de extrema pobreza e pobreza com o objetivo de identificar as famílias elegíveis ao Programa Auxílio Brasil. E para facilitar a sua compreensão, vamos alocar estas informações em uma tabela:



Percebemos então que as regras que classificam a situação das famílias estão expressas no Decreto Nº 10.852/2021 e são calculadas a partir da renda per capta, que é um termo originário do latim e significa “por cabeça”, por isso é frequentemente utilizado para expressar indicadores econômicos, como por exemplo o produto interno bruto – PIB.


Então, uma família que vive em situação de extrema pobreza é aquela que cada componente da unidade familiar tem que sobreviver com até R$ 105,00 por mês e as variáveis que medem os índices de pobreza e extrema pobreza publicados pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação -SAGI, indicam que entre os meses de abril de julho do corrente ano o SUAS em Roraima teve um aumento de 1.139 usuários do SUAS em situação de extrema pobreza, o que nos indica que a cada duas horas um dos nosso usuários entram em situação de extrema pobreza.







RORAIMA 2030


Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS que fazem parte do Plano de Desenvolvimento Sustentável do estado de Roraima chamado Roraima 2030 tem em seu escopo do Bem-Estar os ODS 1 - Erradicação da Pobreza e o ODS 02 – Fome zero e agricultura sustentável, conforme imagem abaixo:


01 – Erradicação da pobreza

Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

02 – Fome zero e agricultura sustentável

Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.


Qual caminho podemos trilhar para erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares e acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável?


Iniciar observando as diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sendo o primeiro passo pelo Art. 203 da nossa carta magna que é a Constituição, a qual preconiza e aponta como deve ser a promoção da assistência social que deverá ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ou seja, o gestor precisa conhecer onde estão nossos usuários e cadastrar todos eles no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal, a partir destes cadastros é possível conhecer onde estão, quem são e suas necessidades.


Os resultados podem ter um melhor aproveitamento se utilizar recursos como o georreferenciamento que indicam e facilitam a localização dos pontos focais onde devem ser construídos locais de acesso à políticas públicas e promoção da cidadania, como exemplo, o CAS Vila Jardim.


Não deixando de lado a elaboração de programas e projetos à luz do Decálogo dos Direitos Socioassistêncais publicado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que você pode ler na nossa Biblioteca Virtual do SUAS, então o objetivo das ações diretas aos usuários devem buscar potencializar os talentos, gerando mão de obra qualificada e consequentemente renda para às famílias, extinguindo assim a pobreza e a fome.


Para maiores informações clique no botão “Vamos conversar pelo chat”.


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