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LEI MARIA DA PENHA – MUDANÇAS GARANTEM MEDIDAS PROTETIVAS A PARTIR DA DENÚNCIA.



Nesta quinta-feira, 20 de abril de 2023, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Lei Nº 14.550/2023 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria daPenha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicaçãoda Lei.


O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e atual ministra do Planejamento e Orçamento do Brasil, e foi aprovado pela Câmara no mês passado.


Na prática, as mudanças dizem respeito às medidas protetivas de urgência que serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes e continuarão válidas enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.


A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

  • da tipificação penal da violência;

  • do ajuizamento de ação penal ou cível;

  • da existência de inquérito policial;

  • de registro de boletim de ocorrência.


A mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar "independentemente da causa ou da motivação" e da condição do agressor ou da vítima.



Acesse a Lei Nº 14.550/2023 clicando no ícone abaixo:


Acesse a Lei Nº 11.340 - 2006 - LEI MARIA DA PENHA clicando no ícone abaixo:


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