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Foto do escritorCRSUAS

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA



Hoje, 20 de novembro de 2022 comemoramos o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, data que foi instituída pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 e faz referência à morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares – situado Região Nordeste do Brasil, entre Alagoas e Pernambuco. Acesse a Lei clicando no ícone abaixo.




A morte de Zumbi ocorreu no ano de 1695, quando em uma emboscada, foi traído e surpreendido pelo Capitão Furtado de Mendonça que fazia parte dos Bandeirantes Paulistas liderados por Domingos Jorge Velho e já havia liderado em 6 de fevereiro de 1694 a destruição do principal Quilombo dos Palmares, mas naquela ocasião Zumbi conseguiu fugir.


O legado e a vida de Zumbi são inspiração até hoje e deram origem à Lei n.º 7.668/1988 que autorizou o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP, cuja finalidade é promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.


A luta das organizações do movimento negro conquistaram reconhecimento e espaço nos âmbitos de discussão e decisão política, o qual podemos observar pelos marcos legais descritos abaixo:


  • A Lei n.º 7.716/1989, que ficou conhecida como Lei Caó em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira, e define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

  • O Decreto n.º 4.228/ 2002, que institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas;

  • O Decreto n.º 4.886/2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR);

  • O Decreto n.º 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

  • A Lei nº 10.639/2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio; e

  • A Lei n.º 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

  • A Lei nº 12.711/2012, que determina a reserva de cotas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.


A Folha de São Paulo desenvolveu um indicador que mede a exclusão de negros em educação, renda e sobrevida nas 27 UFs do país, por meio dele é possível observar desequilíbrio racial ao mostrar a distância entre o percentual de negros na população de 30 anos ou mais e nos grupos com ensino superior completo; maior renda (10% mais ricos) e maior sobrevida (10% mais idosos) dessa mesma faixa etária. Os dados se referem à média de 2017, 2018 e 2019. Acesse clicando aqui.



Fonte:

brasilescola.uol.com.br

palmares.gov.br

history.uol.com.br

folha.uol.com.br

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