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CRSUAS DISSEMINA INFORMAÇÕES - PACTO DE APRIMORAMENTO ESTADUAL

Atualizado: 13 de jan. de 2023



Bom dia! Gestores, Conselheiros e Trabalhadores do SUAS.

Esta semana iremos compartilhar diariamente CARDs sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS com as prioridades e metas para os estados e o Distrito Federal.


O QUE É O PACTO?

O Pacto da Gestão do SUAS é um instrumento de planejamento estratégico pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, se constitui em mecanismo de indicação do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais (NOB/SUAS, 2012), por isso é de suma importância que todos os atores envolvidos conheçam mais sobre ele.


Hoje nos conheceremos a prioridade I:

Art. 3º Constituem prioridades para os estados:

I - a universalização do SUAS com as metas de:

a) assegurar a cobertura regionalizada de acolhimento para crianças, adolescentes ou jovens em municípios de Pequeno Porte I e II, de modo que atenda no mínimo 50% (cinquenta por cento) da demanda estimada, de acordo com os parâmetros utilizados na pactuação da regionalização do estado, garantindo o início e continuidade da implantação em 2017 e a conclusão até 2018.


b) assegurar cobertura, regionalizada ou municipal, nos municípios de Pequeno Porte I dos serviços de média complexidade ofertados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, segundo cofinanciamento pactuado na regionalização, no patamar mínimo de:

1. 10% (dez por cento) dos municípios do estado que proveem cobertura para até 10% (dez por cento) destes;

2. 20% (vinte por cento) dos municípios do estado que proveem cobertura maior que 10% (dez por cento) destes.


c) cofinanciar patamar mínimo de 30% (trinta por cento) dos municípios cofinanciados pela União, priorizando aqueles com Lei municipal instituída, que organiza a Política de Assistência Social,p ara a oferta de cada nível de proteção, com cobertura progressiva, quais sejam:

1. Proteção Social Básica;

2. Proteção Social Especial de Média Complexidade;

3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade.


d) cofinanciar os benefícios eventuais aos municípios, priorizando àqueles que possuam Lei municipal instituída, que organiza Política de Assistência Social, conforme critérios de repasse de recursos definidos na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sendo que os estados que cofinanciam:


1. menos de 10% (dez por cento) dos municípios, atingirão o patamar de 10% (dez por cento) até 2018 e 20% (vinte por cento) até 2019;

2. entre 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento)dos municípios, atingirão o patamar de 40% (quarenta por cento) até 2019;

3. entre 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento)dos municípios, atingirão o patamar de 60% (sessenta por cento) até 2019;



Bom dia, gestores!

Hoje é o nosso segundo dia de compartilhamento dos CARD’s do Pacto de Aprimoramento da Gestão.


RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Art. 3º Constituem prioridades para os estados:

II - o aperfeiçoamento institucional com as metas de:


a) estruturar e consolidar a Vigilância Socioassistencial, conforme normativas e orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, e por meio dela, produzir diagnósticos socioterritoriais do estado;


b) assegurar em 100% (cem por cento) dos municípios assessoramento e apoio técnico prestado por equipe qualificada, preferencialmente com a presença de profissional da área de antropologia, visando à promoção de ações para a redução da vulnerabilidade social de povos e comunidades tradicionais;


c) apoiar os municípios, de modo a ter, no mínimo, 70% (setenta por cento) das entidades ou organizações de assistência social do estado com seus dados completos e atualizados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;


d) prestar apoio técnico específico aos municípios priorizados a partir de critérios definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, com registro em sistema de informações;


e) instituir Lei estadual que organiza Política de Assistência Social;


f) criar ou aperfeiçoar as normativas relativas ao financiamento estadual do SUAS, adotando modelo de Bloco de Financiamento praticado pela União;


g) instituir formalmente nos estados as áreas estratégicas do SUAS, quais sejam:

1. Proteção Social Básica;

2. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

3. Gestão do SUAS, com suas subdivisões de

- Vigilância Socioassistencial,

- Regulação do SUAS e

- Gestão do Trabalho; e

4. Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS.


h) pactuar na CIB e deliberar no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS anualmente o Plano de Apoio Técnico aos municípios;


i) implantar formalmente no estado o Núcleo de Educação Permanente - NUEP, garantindo seu pleno funcionamento, com no mínimo 2 (duas) reuniões anuais;


j) garantir ações de educação permanente em 100% (cem porcento) dos municípios, conforme as responsabilidades dos estados na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS -PNEP-SUAS e de acordo com o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS.



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Art. 3º Constituem prioridades para os estados:

III - a segurança de renda com as metas de:


a) estruturar ações com os municípios para ampliar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada -BPC em 100% (cem porcento) daqueles que possuem povos e comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade social.


b) estruturar ações com os municípios para ampliar o acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único e o aprimoramento da gestão do Programa Bolsa Família -PBF em 100% (cem por cento) daqueles que possuem povos e comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade social;


c) garantir a participação de todos os municípios do estado na capacitação de gestão do Cadastro Único e do PBF, com a participação e ao menos um representante:


1. da gestão municipal do Cadastro Único e do PBF;

2. da Proteção Social Básica; e

3. das áreas de saúde, educação e do controle social, quando couber.




RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Art. 3º Constituem prioridades para os estados:

IV - a integralidade da proteção socioassistencial com as metas de:


a) prestar apoio técnico aos municípios de modo que as crianças e adolescentes beneficiárias do BPC estejam matriculadas na escola, considerando os percentuais de:


1. 60% (sessenta por cento) em 2017;

2. 70% (setenta por cento) em 2018;

3. 80% (oitenta por cento) em 2019.


b) articular com a Justiça e Ministério Público Estadual para construção de ações integradas e fluxos e institucionalizá-los em normativas, protocolos, ou instrumentos que regulem a relação com o SUAS, em consonância com as diretrizes nacionais;





RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Art. 3º Constituem prioridades para os estados:

V- a gestão democrática e participativa com as metas de:


a) revisar as normativas do respectivo conselho de assistência social, de forma a garantir a proporcionalidade entre trabalhadores, usuários e entidades e, incluir na cota governamental, representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS;


b) garantir no mínimo 8 (oito) reuniões anuais para a CIB com a participação dos Conselhos Estaduais de Assistência Social CEAS e remeter à Secretaria Técnica da CIT as respectivas atas e resoluções;


c) garantir, por solicitação do respectivo conselho de assistência social, no mínimo, 2 (duas) reuniões anuais descentralizadas para fortalecer o controle social;


d) ampliar o aporte financeiro para custear o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Assistência Social - CEAS.


§ 1º No exercício de 2017, acerca da meta constante na alínea "d" do inciso I referente a prioridade de universalização do SUAS, cinco estados que cofinanciam menos de 10% (dez por cento)dos

seus municípios atingirão o patamar de 10% (dez por cento).

§ 2º Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as prioridades e metas constantes no inciso II, alíneas "a", "e", "g", "i"; inciso III, alíneas "a" e "b"; inciso IV, alíneas "a" e "b"; e inciso V, alíneas "a" e "c".



ACESSE O PACTO SUAS PARA OS ESTADOS:







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