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ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL REGULAMENTA NOVAS REGRAS PARA CADASTRO ÉTNICO-RACIAL.


Nesta segunda-feira, 24, foi sancionada pelo Presidente da República, a lei 14.553/23, que atualiza o Estatuto da Igualdade Racial (lei 12.288/10) e prevê a inclusão de informações a respeito de cor e raça em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.


Assim sendo, o empregado informará sua etinia/raça nos formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, inscrição no INSS, pesquisas do IBGE, registros no Sine - Sistema Nacional de Emprego e na Rais - Relação Anual de Informações Sociais.


A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE realizará pesquisas a cada cinco anos com a geração de indicadores para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR.


Acesse o Estatuto da Igualdade Racial clicando no ícone abaixo:


Acesse a lei 14.553/23 clicando no ícone abaixo:


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Hermes Vissotto Neto

Coordenador de Regulação do SUAS

SETRABES - Roraima.

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