Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, assegurou-se em seu Art 203 que a Assistência Social deveria ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. A partir daí foi necessária aprovação de uma Lei que regulamentasse a Assistência Social no Brasil, assim cinco anos depois, em 07 de dezembro de 1993 foi aprovada a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, regulamentando a Política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado.
Surgiram ai varias ações assistencialistas com pouca aderência por parte das gestões municipais, visto que não atendiam as especificidades vivenciais pela população brasileira devido a grande extensão territorial do nosso país e ainda atribuíam culpa aos indivíduos e famílias pela vulnerabilidade social vivenciada.
Ministros Benedita da Silva e Antônio Palocci (Promoção Social e Fazenda,
respectivamente) prestigiam a 4ª Conferência Nacional de Assistência Social
Assim sendo, como resultado das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, referendou a implantação de um Sistema Único de Assistência Social em todo o território nacional, surgiu então o SUAS rompendo assim o modelo assistencialista vigente.
Então, no ano de 2011 a atualização da LOAS trouxe grandes inovações para promoção da política de assistência social, além de um novo marco histórico em que o SUAS integra plenamente o escopo da Lei Orgânica da Assistência Social.
Aos trinta e um anos, que nesta data tão especial para os atores que promovem a política de assistência social possam refletir de onde saímos, onde estamos e onde queremos chegar com o aprimoramento dos serviços socioassistenciais.
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